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Tiaozinho Santos
Belo Horizonte (MG)
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Tiaozinho Santos
Comentário ·
há 10 anos
Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 10 anos
O que deixa aparecer em muitos comentários aqui, é de que a lei é injusta, que pune os homens, que o pai que não paga a pensão é isso e aquilo.. O pessoal esquece que a justiça é muito justa e transparente nesse tipo de caso. A matéria acima cita que o devedor de pensão.... Mas devemos conscientizar que esse devedor vale tanto para o pai, quanto para a mãe. Da mesma forma que a mãe que tem a guarda do filho vai a justiça forçar o pai a contribuir na alimentação do filho, O pai caso tenha a guarda também pode ir a justiça. Nós homens ficamos reclamando que a justiça pega pesado no caso de pensão alimentícia etc e tal. Mas a mesma lei pesada para o pai devedor é também para a mãe devedora. O filho é o dom mais sagrado que a vida nos oferece, e é lamentável ter que ir a justiça cobrar o mínimo. O sustento do filho.. Meu filho é meu 'tudo" e por ele daria até minha vida se preciso for.
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Tiaozinho Santos
Comentário ·
há 10 anos
Justiça apreende passaporte e CNH de devedor
Perfil Removido
·
há 10 anos
Antigamente era assim: A pessoa passava em uma loja, comprava um pouco, passava em outra comprava mais. até mobiliar uma casa. Ia pro SPC Serasa, ficava 5 anos, o nome limpava, e a pessoa voltava e fazia tudo novamente.. Atualmente esses caloteiros estão tendo mais dificuldade, porque mesmo caducando a dívida, existe uma lista negra e,um histórico passado do cliente sem falar na pontuação score. A decisão dessa juíza, veio pra somar. Mesmo porque no texto diz que pessoas honestas que não tem mesmo condições de pagar, não serão afetados.
Com a crise, eu guardei todos os meus cartão de credito e não estou fazendo dívidas.. Não pode pagar? é simples... Não compra.
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Tiaozinho Santos
Comentário ·
há 10 anos
Está com o "nome sujo na praça"? Saiba como regularizar sua situação
Nair Eulália Ferreira da Costa
·
há 10 anos
Eduardo, o credor tem 5 anos para cobrar sua dívida judicialmente. Nesse período de 5 anos, a qualquer momento ele pode incluir seu nome na lista de inadimplentes do SPC SERASA . Porém o que vale é a data do vencimento da última parcela. Se sua última parcela venceu em 20 dezembro de 2011, ele pode te incluir no SPC até 19 de dezembro de 2016, Porém no dia seguinte seu nome tem que ser retirado dos órgãos de proteção ao credito. Vale a pena lembrar Eduardo que caso vc tenha renegociado essa dívida, o contrato antigo foi anulado e vc contraiu uma nova dívida. Passando a valer a data da última parcela não paga do acordo. Ai são mais 5 anos.
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Jones Luppibatista
Comentário ·
há 10 anos
Resolução: conta bancária poderá ser aberta e encerrada pela internet
⚖ Estevão Ferreira
·
há 10 anos
É um avanço a ser considerado, principalmente nos lucros estratosféricos dos bancos, que poderão reduzir, e muito, os seus quadros funcionais. Em relação a bancos o mais acertado seria fazer com que parassem de assaltar seus clientes com tantas cobranças de tarifas. Já fui bancário quando não se cobrava nenhum tipo de tarifa, e eram muito mais eficientes quanto às suas funções bancárias.
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M
Marcus Mendes
Comentário ·
há 11 anos
“Quero sair da empresa, mas não posso perder os meus direitos!”
Wladimir Pereira Toni
·
há 11 anos
Onde você achou essa empresa? Nunca trabalhei em uma assim. Você está um tanto quanto patronal.
95% das empresas só querem prejudicar o trabalhador. Trabalhei em varias que seguem esse estilo.
Afinal, estamos no capitalismo, onde o cidadão trabalhador não passa de um número de matricula no RH.
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Andre Pinheiro
Comentário ·
há 11 anos
Indústria da ação trabalhista rende fortunas a advogados
Elder Pereira
·
há 11 anos
Se os empresários querem se proteger, devem simplesmente cumprir as exigências das leis trabalhistas e pagar o que deve aos verdadeiros donos, os pais de família empregados, que sofrem uma vida inteira verdadeiros roubos por parte da empresa , e assim sacrificam a educação e o alimento dos filhos. Se as empresas perdem é por um único motivo, é porque desrespeitam as leis ou devem dinheiro nas referidas atividades penosas dos trabalhadores.
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